Câmara aprova PEC que tira precatórios do limite de gastos de 2026

Câmara aprova PEC que tira precatórios do limite de gastos de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (15) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, que altera regras sobre precatórios. O texto foi aprovado em dois turnos. No primeiro, o placar ficou em 404 votos a favor e 67 contra. Já no segundo, foram 367 votos a 97.

Os deputados rejeitaram os destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar o texto. Agora, o texto segue para o Senado. Precatórios são pagamentos devidos pela União em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.

O texto retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia as dívidas previdenciárias desses entes com a União.

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Inicialmente, a PEC tratava apenas dos precatórios dos municípios, mas o relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), incluiu a possibilidade de deixar os precatórios da União fora do teto de despesas.

Em novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o pagamento de precatórios pelo governo Lula (PT) sem infringir as regras fiscais até 2026. O Ministério do Planejamento apontou que a decisão deixaria o Orçamento sem espaço para despesas obrigatórias a partir de 2027.

Para resolver o impasse, o relator retirou os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026 e determinou que o valor será incluído na meta de forma gradativa com um valor de 10% do estoque das dívidas ao ano. O período de transição levará 10 anos.

O governo estima um impacto de R$ 516,3 bilhões com precatórios de 2026 a 2029. Neste ano, o total pago chegará a R$ 102,7 bilhões.

Municípios

A Emenda Constitucional 109/2021 definiu que o pagamento do estoque de precatórios dos municípios deve ser liquidado até o final de 2029. O relator retirou o prazo final e determinou que a correção da dívida será feita com base no IPCA, mais 2% de juros simples. A regra em vigor prevê a correção pela taxa Selic, que atualmente está em 15% ao ano.

O texto amplia de 60 para 300 meses (25 anos) a possibilidade de parcelamento das dívidas de municípios e Estados com a Previdência Social. A correção também será calculada com base no IPCA, acrescido de juros reais de 0% a 4%, e com a possibilidade de pagamento antecipado mediante transferência de bens, semelhante ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Fonte Original do Artigo: www.gazetadopovo.com.br

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