STF suspende caso de quebra de sigilo em buscas no Google – 24/04/2025 – Brasília Hoje

STF suspende caso de quebra de sigilo em buscas no Google – 24/04/2025 – Brasília Hoje

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de buscas feitas em sites como o Google em investigações criminais, com um pedido de vista —mais tempo para análise.

O caso seria retomado na sessão desta tarde com o voto do ministro Kassio Nunes Marques. Agora, Gilmar tem, pelas regras regimentais, 90 dias para devolver o processo ao plenário.

“O debate que vem sendo feito em torno deste caso me impressiona e nós temos muitas perspectivas. A mim me parece que temos aqui um grande desafio, talvez mesmo em termos de constitucionalismo e proteção de dados”, disse Gilmar.

Nesta quarta (23), André Mendonça defendeu a exigência de suspeita prévia e fundamentada para haver autorização, em investigações, de acesso a dados de pessoas que fizerem buscas na internet. Mendonça também havia pedido mais tempo para analisar o tema. De acordo com ele, fixar uma tese muito ampla abriria brechas perigosas e é preciso proporcionalidade.

O caso que levou o tema à corte é o do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL. O recurso discute os limites para a abertura de dados do tipo em apurações criminais e se essas quebras podem atingir pessoas aleatórias.

O ministro manifestou preocupação com a chamada pesca probatória, proibida pela legislação brasileira. A prática, também conhecida como fishing expedition, são investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado. A expressão seria uma analogia a lançar redes na esperança de “pescar” qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.

Mendonça entende que as duas correntes abertas vão a extremos, com uma negativa total ao acesso ou flexibilização muito ampla.

“Precisamos discutir quais os limites de uma investigação. Hoje para eu abordar uma pessoa na rua, eu preciso de uma suspeita. Mas aqui é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita desta conduta. Vamos criar um arrastão de investigação”, afirmou.

Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já votaram, divergindo da posição da relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

O voto de Rosa Weber foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.

Ao abrir divergência, Moraes disse ser constitucional requisitar registros de conexão ou de acesso a aplicativos para investigação criminal, desde que sejam cumpridos requisitos como “fundados indícios de ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e período ao qual se referem os registros”.


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Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

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