Redes sociais são responsáveis pelo que usuários publicam? STF deve julgar o tema nesta quarta

Redes sociais são responsáveis pelo que usuários publicam? STF deve julgar o tema nesta quarta

Supremo marcou julgamento de três casos relacionados ao Marco Civil da Internet, lei que regula atuação de redes sociais no Brasil. Hoje, redes sociais só são responsabilizadas pelo que é publicado por usuários se não cumprirem ordem que determine derrubada do conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que discutem a responsabilidade de redes sociais sobre o que é publicado por usuários. Eles estão relacionados com o Marco Civil da Internet, que regula a atuação das plataformas.
Sancionada em 2014, essa lei define direitos e deveres para o uso da internet no país. Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, um dos pontos que estão no centro da discussão.
A análise do Supremo sobre as ações relacionadas ao artigo 19 é apontada por especialistas, parlamentares e ministros como uma oportunidade de a Corte mudar interpretações e estabelecer entendimentos sobre o que fazer diante de publicações que atentam contra direitos fundamentais.
Esse julgamento já esteve na pauta do STF em outros momentos, mas acabou sendo adiado. Segundo o ministro Dias Toffoli, a Corte aguardou a discussão no Congresso em torno do PL das Fake News, que está na Câmara dos Deputados e poderia definir novas regras sobre o tema.
O que deve ser julgado no STF
Recurso do Facebook que questiona se artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional (relatoria do ministro Dias Toffoli)
Recurso do Google que questiona se provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar material previamente (relatoria do ministro Luiz Fux)
Ação que questiona se o Marco Civil da Internet pode ser usado para fundamentar ordens de suspensão de aplicativos (relatoria da ex-ministra Rosa Weber)
Há ainda uma quarta ação, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp.

Marco Civil da Internet: julgamento no STF pode mudar regras sobre uso da internet no Brasil
Em maio de 2023, quando o STF chegou a incluir as ações para julgamento, especialistas ouvidos pelo g1 apontaram que as ações que questionam o Marco Civil da Internet poderiam indicar um caminho para uma espécie de regulação dos critérios para o controle de conteúdo que já é feito pelas plataformas.
Na mesma época, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, o ministro Gilmar Mendes, do STF, avaliou que a atual legislação está ultrapassada.
“Fizemos uma boa lei, o Marco Civil da Internet, no passado, mas a mim me parece que ela está ficando passé, démodé, ela já não atende a realidade, sobretudo na leitura de que a retirada de conteúdo depende sempre de decisão judicial”, disse Gilmar em 8 de maio do ano passado.
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O que diz o Marco Civil da Internet?
No artigo 19, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsabilizadas civilmente por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não agirem para cumprir ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
O trecho diz ainda que as plataformas devem tomar providências “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado” para derrubar o conteúdo, “ressalvadas as disposições legais em contrário”.
A lei aponta que o objetivo dessa regra é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
Já as operadoras (provedores de conexão à internet) não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros, como define o artigo 18.
Casos são antigos e citam até Orkut
O Facebook entrou com o recurso no STF em 2017 para questionar uma decisão que obrigava a rede social a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador usado para criar a conta.
O Facebook, hoje Meta, alegou em seu recurso que impor às plataformas a obrigação de fiscalizar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, configura risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.
Também em 2017, houve o recurso do Google ligado a ação sobre o antigo Orkut. Uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 – antes do Marco Civil – para veicular conteúdo ofensivo.
O Google negou o pedido e, por isso, a Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada. A companhia, por sua vez, alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.
A terceira ação questiona trechos do Marco Civil da Internet que permitem disponibilizar conteúdo de comunicações privadas mediante ordem judicial, além de suspensão e proibição de atividades de plataformas em caso de descumprimento das regras.
A quarta ação foi aberta em 2016, após um bloqueio do WhatsApp no Brasil por ordem judicial. O partido alegou que a medida viola a liberdade de comunicação e pediu que medidas do tipo fossem proibidas.

Fonte Original do Artigo: g1.globo.com

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