Prazo para regularizar título de eleitor termina em 19/5 – 23/04/2025 – Poder

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 19/5 – 23/04/2025 – Poder

O prazo para a regularização do título de eleitor daqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas termina em um mês, no próximo dia 19 de maio.

Está sujeito a cancelamento, por exemplo, o título de eleitor de quem não votou em dois turnos das eleições municipais de 2024 —quando houve— nem no segundo turno das eleições de 2022, tampouco justificou ou pagou as multas.

Além de garantir o direito a voto e se candidatar, a regularidade perante a Justiça Eleitoral é necessária para se inscrever em concursos, receber remunerações de cargos públicos e participar de concorrências administrativas.

Também é requisito legal para a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais e realização de atos que exigem a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

O título de eleitor daqueles com voto facultativo (ou seja, de menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.

Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atualmente existem mais de 5,3 milhões de eleitores faltosos no país. Desses, 58% são do gênero masculino e 42%, do feminino. Os que usam nome social somam cerca de 3.000.

A maioria dos eleitores faltosos é composto por pessoas com ensino fundamental incompleto (30%), ensino médio incompleto (25%) e ensino médio completo (23%). Por faixa etária, pessoas de 25 a 29 anos lideram a lista.

Eleitores podem acessar os sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para consultar se o título está sujeito a cancelamento. A opção está disponível na página do autoatendimento eleitoral na aba “Consultar situação eleitoral“. O serviço também está disponível nos cartórios eleitorais. A consulta é gratuita e deve ser feita apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

A multa, se devida, é paga por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, e-Título ou cartório (por boleto, Pix ou cartão). A quitação é registrada após a confirmação do pagamento. O juiz pode dispensar a multa em caso de declaração de impossibilidade de pagamento.

Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

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