Por uma responsabilidade ambiental obrigatória e duradoura – 10/06/2025 – Ilona Szabó de Carvalho

Por uma responsabilidade ambiental obrigatória e duradoura – 10/06/2025 – Ilona Szabó de Carvalho

Como todo ano, o Dia Mundial do Meio Ambiente –5 de junho– foi mote para o lançamento de iniciativas ambientais de maior ou menor relevância. Desta vez, uma promissora novidade surgiu no Pará, que vai sediar a COP30 e está no foco da atenção, e da tensão, na agenda global do clima. O estado anunciou um pacote legislativo que, entre outras medidas, destina obrigatoriamente parte dos recursos orçamentários para financiar ações e serviços públicos relacionados ao meio ambiente e sustentabilidade.

Trata-se de um instrumento inédito no Brasil e ousado mesmo para países mais avançados na regulação ambiental. A lei paraense não cria nem eleva alíquota de tributos. Ela vincula, de forma percentual e permanente, os recursos obtidos via taxas ambientais e transferências de compensação financeira pelo uso de recursos naturais, já existentes, ao investimento direto em políticas públicas na área.

De maneira geral, essas receitas entram no caixa único do Estado ou, quando destinadas a fundos de meio ambiente, não possuem obrigatoriedade de aplicação em programas específicos, e podem portanto estar sujeitas a contingenciamento orçamentário. Nesse sentido, o Pará criou um mecanismo formal de financiamento estável e previsível –um passo importante para uma visão responsável e de futuro sobre a gestão de ações em prol da natureza e do clima.

O texto da lei descreve os serviços públicos de meio ambiente e inclui o ordenamento ambiental, fundiário e territorial, o que não é trivial em um estado amazônico. Embora o foco não esteja diretamente na responsabilização por danos ambientais, o alinhamento ao princípio do poluidor-pagador –pelo qual quem danifica deve arcar com os custos—, combinado a uma estrutura fiscal, aproxima o Pará de modelos internacionais de taxação ecológica, em que a exploração de recursos naturais financia políticas de sustentabilidade.

O aumento de 92% no desmatamento da Amazônia em maio, o segundo maior da série histórica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), divulgado pouco depois, corrobora a necessidade de reforçar o arcabouço regulatório de responsabilidade na gestão ambiental. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, mais da metade do desmatamento neste ano aconteceu nas áreas incendiadas nas últimas secas severas, provocadas pelo agravamento das mudanças climáticas.

No Brasil, cerca de 90% do desmatamento é ilegal –e políticas para a sua redução são incluídas nesta lei como potenciais beneficiárias dos recursos vinculados. Impulsionado por crimes ambientais e sua rede interconectada de mercados ilícitos, esse desmate irresponsável provoca perda de biodiversidade e mudanças no uso do solo e vem transformando o bioma amazônico de sumidouro a emissor líquido de carbono, o que contribui para a aceleração da crise climática. É um ciclo criminoso que vem elevando o risco de atingirmos o ponto de não retorno, quando não haverá mais possibilidade de a floresta se regenerar.

Às vésperas da COP da amazônia, na qual os compromissos brasileiros estão atrelados a desmatamento zero e a restauro das florestas, temos de aperfeiçoar e disseminar leis como as do Pará, que viabilizam políticas ambientais responsáveis e duradouras.


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Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

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