Petrobras protela multa por poço furado na Foz do Amazonas – 08/01/2026 – Ambiente

Petrobras protela multa por poço furado na Foz do Amazonas – 08/01/2026 – Ambiente

A Petrobras protela o pagamento de uma multa aplicada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) decorrente da perfuração, em 2011, de um poço na bacia Foz do Amazonas, próximo ao chamado bloco 59, onde agora a estatal prospecta a existência de petróleo.

O poço em questão 15 anos atrás ficava no bloco FZA-4, a uma distância de 110 km a 126 km da costa amazônica do Amapá, na altura de Oiapoque, no extremo norte do país. O bloco 59 está a 160 km da costa, na linha da mesma cidade.

A infração ambiental que resultou em uma multa de R$ 625,5 mil à Petrobras diz respeito a falta de monitoramento de fluidos e cascalhos —um projeto com essa finalidade foi exigido na licença que autorizou a perfuração do poço e não foi apresentado, segundo o Ibama. O órgão mantém em sigilo o processo sobre o caso.

Essa tentativa de exploração de petróleo na costa amazônica do Amapá já havia resultado num acidente, que terminou com danos em equipamentos e vazamento de óleo hidráulico. O projeto foi abandonado de vez em 2016. O Ibama aplicou a multa em 2017.

Agora, após forte pressão do presidente Lula (PT), o Ibama voltou a permitir a busca por óleo na bacia Foz do Amazonas. E, outra vez, houve um acidente no processo de perfuração.

No último domingo (4), a Petrobras detectou um vazamento de 15 mil litros de um produto usado na perfuração do bloco 59, a cargo de um navio-sonda. O líquido que vazou é injetado em tubulações usadas na sonda. Um aparelho de mergulho detectou o problema em uma “uma conexão entre duas juntas” de circulação a aproximadamente 2,7 km de profundidade.

Até agora, o acidente não resultou em uma nova autuação por parte do Ibama.

“Quanto à descarga de fluido no mar, a empresa foi devidamente notificada, e o caso segue em análise pelo Ibama”, disse o órgão federal, em nota. “O auto de infração em situações de acidente costuma ser lavrado após a conclusão da avaliação técnica, de modo a assegurar o correto enquadramento e a definição adequada da penalidade.”

A Petrobras afirmou, em nota, que o vazamento no domingo foi “imediatamente” contido e isolado, e que todas as medidas de controle foram adotadas, com notificação aos órgãos competentes.

“O fluido utilizado atende aos limites de toxicidade permitidos e é biodegradável, portanto não há dano ao meio ambiente ou às pessoas”, cita a nota. “O fluido é preparado para ser lançado ao mar.”

No caso da perfuração anterior na costa do Amapá, que também resultou em acidente, o Ibama enxergou gravidade média no episódio.

A infração apontada envolve desrespeito a uma condição prevista na licença de operação, que tratava de produção e descarte de fluidos de perfuração e cascalho, conforme documentos do órgão federal. Na multa lavrada em 2017, o Ibama afirmou que a Petrobras “deixou de atender a condicionante 2.11 da licença de operação nº 1.048/2011”.

Essa licença foi concedida em 2011 –e retificada em 2013– para a perfuração do bloco FZA-4. A condicionante citada determinava que “a empresa deverá produzir, transportar, utilizar e descartar os fluidos de perfuração, fluidos complementares e pastas de cimento seguindo as diretrizes para uso e descarte”.

A Petrobras disse não concordar com a autuação. “O Ibama alega que a Petrobras deixou de cumprir um requisito exigido a partir de 2013 em perfurações que se encerraram em 2012, quando não havia a exigência”, cita a nota da estatal. “Assim, apresentou defesa administrativa em agosto de 2017, e aguarda decisão de primeira instância do Ibama.”

A contestação da estatal contra a multa foi apresentada no mês seguinte à autuação, que se deu em 27 de julho de 2017.

“O descumprimento se refere à não apresentação do projeto de monitoramento de fluidos e cascalhos, exigido no contexto da perfuração marítima de um poço exploratório denominado Oiapoque”, afirmou o Ibama. “O processo administrativo se encontra na fase de alegações finais.”

A Folha revelou a existência dessa multa em reportagem publicada em março de 2024.

O jornal pediu ao Ibama, por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), a íntegra do processo que trata da infração, mas o órgão negou o acesso. A negativa foi confirmada pelo Ibama e pelos demais órgãos do governo federal que analisaram todos os recursos apresentados para obtenção do processo.

“O acesso integral aos autos somente é disponibilizado após o trânsito em julgado, conforme previsto na legislação que rege os processos de apuração de infrações ambientais”, disse o Ibama.

Outra reportagem da Folha mostrou que, até 2023, o Ibama aplicou 3.000 multas à Petrobras por infrações ambientais, num período de dez anos –o caso da Foz do Amazonas era um desses autos.

As autuações somavam R$ 985,6 milhões. O andamento desses autos de infração mostrava que houve baixas de processos —o que inclui a quitação de parte dos débitos— no valor de R$ 49,9 milhões, apenas 5% do total. O restante, R$ 935,6 milhões, seguia em aberto no sistema do órgão federal em março de 2024, quando foi publicada a reportagem.

A Petrobras disse que “se reserva o direito” de contestar as multas “administrativamente nos casos em que há pontos controversos”.

Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

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