Países devem agir para frear danos climáticos, diz CIDH – 03/07/2025 – Ambiente

Países devem agir para frear danos climáticos, diz CIDH – 03/07/2025 – Ambiente

A Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou nesta quinta-feira (3) que os Estados têm a obrigação de cooperarem para enfrentar as mudanças climáticas e de não tomarem medidas que prejudiquem as proteções ambientais.

O tribunal com sede em San José, na Costa Rica, tem jurisdição sobre 20 países da América Latina e do Caribe, e o parecer consultivo, que não é vinculante, foi solicitado pela Colômbia e pelo Chile. O texto afirma que os países também devem regular e monitorar as emissões corporativas, especialmente as de gases de efeito estufa.

O parecer acrescenta que as empresas devem adotar medidas “eficazes” para combater as mudanças climáticas, e os Estados devem desencorajar o “greenwashing” e a influência corporativa indevida na política e nas regulamentações relacionadas à crise climática.

A decisão diz, ainda, que os governos devem estabelecer metas de emissões vinculativas, que sejam “o mais ambiciosas possível” e tenham prazos concretos. Essas metas devem ser baseadas no melhor conhecimento científico disponível e proporcionais às suas respectivas contribuições históricas de emissões.

A cooperação deve ir além dos danos transfronteiriços, afirmou o parecer, e da mitigação das emissões e adaptação climática, englobando todas as medidas necessárias para responder de forma abrangente à emergência climática.

“Pareceres consultivos fornecem interpretações oficiais das obrigações vinculantes dos Estados em matéria de direitos humanos sob a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados”, explica Maria Alejandra Vesga Correa, diretora jurídica da ONG Oil Change International, em comunicado.

“Este é um alerta para governos, indústrias de combustíveis fósseis e instituições financeiras. A era da impunidade para danos climáticos e ambientais está chegando ao fim”, diz ela.

A posição da corte internacional se soma ao debate em meio a uma onda global de litígios climáticos, à medida que países, organizações e indivíduos recorrem cada vez mais aos tribunais em busca de ações efetivas para lidar com a mudança climática.

No ano passado, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos declarou que a inação climática viola os direitos humanos, e um tribunal sul-coreano afirmou que a lei de mudanças climáticas do país não protege efetivamente as gerações futuras.

Vanuatu, um país insular no oceano Pacífico, também instou o principal tribunal das Nações Unidas a reconhecer os danos causados pelas mudanças climáticas em um julgamento sobre a obrigação legal dos países de combatê-las e de lidar com as consequências de sua contribuição para o aquecimento global. A decisão é esperada para este ano.

O parecer desta quinta-feira observa que o litígio climático é um “campo emergente”, mas também uma ferramenta cada vez mais essencial para responsabilizar Estados e empresas pelas mudanças climáticas.

Segundo o tribunal, as audiências consultivas para a formulação do documento tiveram participação recorde, com mais de 260 observações por escrito e 180 delegações ouvidas em audiências públicas. As reuniões públicas foram realizadas em Barbados e também no Brasil (em Brasília e Manaus).

“Os Estados nacionais, que têm o poder de conduzir políticas de mitigação e adaptação e que este ano estarão reunidos na amazônia na COP30, têm o dever de defender os direitos de seus cidadãos. O parecer da Corte IDH não é apenas uma salvaguarda para litigantes: é um poderoso recado aos negociadores para que lutem pelos direitos de seus povos”, avaliou, em nota, Romina Picolotti, fundadora do Center for Human Rights and the Environment e ex-Ministra de Meio Ambiente da Argentina.

Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

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