Pais em união homoafetiva com licença-paternidade do TJGO torcem por extensão à iniciativa privada

Pais em união homoafetiva com licença-paternidade do TJGO torcem por extensão à iniciativa privada

  • Goiás
  • 28/06/2025
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“Trata-se não apenas de uma ação afirmativa, mas de uma necessidade, visto que o filho recém-nascido exige cuidados diuturnos dos pais”

Pai em união homoafetiva com licença-paternidade do TJGO torce por extensão à iniciativa privada (Foto: Arquivo Pessoal)

Iuri Marciano e Carlos Henrique Vieira da Silva, pais do pequeno Cauã, de 2 meses, foram beneficiados pela nova norma do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de licença-paternidade e maternidade para servidores em união homoafetiva, que utilizem técnicas de reprodução assistida, incluindo barriga solidária. A medida prevê a licença de seis para um deles. Iuri, em entrevista ao Mais Goiás, espera que as normativas dos outros órgãos públicos, não só de Goiás, sejam revisadas, bem como da legislação que cuida dos empregados da iniciativa privada.

Para ele, “a nova resolução do TJ representa a adequação normativa à realidade/necessidade da sociedade. Trata-se não apenas de uma ação afirmativa, mas de uma necessidade, visto que o filho recém-nascido exige cuidados diuturnos dos pais”. Além disso, ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pelo direito ao casamento homoafetivo. “Então, o direito à licença por prazo razoável para cuidar do filho recém-chegado à família, no caso o período relativo à licença-maternidade, é consequência lógica que não pode ser obstaculizada.”

Questionado sobre a ideia de ter filhos, Iuri afirma que, desde o início do casamento, há cerca de sete anos, Carlos sempre deixou clara esta intenção. “Em 2023, quando começamos o projeto de construção da nossa casa, foi sendo consolidada a ideia de que nela teríamos nosso primeiro filho e o projeto tinha que levar isso em conta. Começamos a comentar com quem convivia com a gente que, logo depois da casa pronta, tentaríamos a gestação por barriga solidária e que por isso precisaríamos de uma parente ou amiga que quisesse nos ajudar.” E foi justamente uma amiga que se dispôs a ser gestante do casal.

Ele revela que, por ser uma amiga, precisaram de abertura de procedimento administrativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) para que fosse autorizada a transferência do embrião para o útero da gestante. “Esse procedimento administrativo durou em torno de 6 meses, no qual foram apresentados vários documentos, comprovantes de ciências acerca dos riscos da gestação e prestamos esclarecimentos em audiência com um conselheiro do CRM. Após o recebimento da autorização, fizemos a fertilização in vitro com o médico Walter Costa Borges, que, felizmente, teve resultado positivo na primeira tentativa”, narra.

Foi no segundo semestre da gestão, que Iuri e Carlos começaram a pensar na rotina com o bebê e a ter dúvidas sobre como um deles poderia gozar da licença de seis meses, como acontece com as mães que trabalham no TJGO (licença-maternidade). Com apenas 20 dias de “pausa” para ambos, seria necessário colocar o bebê em uma creche antes de um mês. “E isso passou a nos preocupar.”

Com essa dúvida, começaram a conversar com colegar e perceberam que o Judiciário Goiano ainda não tinha tratado deste tema. Sem outro caso de referência, passaram a pesquisar no STF e descobriram que, em março de 2024, a Corte tratou sobre o direito à licença-maternidade e/ou paternidade pleiteada por um casal de lésbicas. “Ainda que o nosso caso não fosse exatamente igual, já nos confortou como uma referência positiva que protegia as necessidades da família com a chegada de um filho.”

Na mesma época, eles também descobriram que, em abril de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha regulamento a matéria e garantido o tratamento isonômico entre casais homossexuais e heterossexuais quanto aos prazos da licença-paternidade e maternidade. Foi quando fizeram o pedido ao TJGO.

Saiba mais AQUI.

Fonte Original do Artigo: www.maisgoias.com.br

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