OAB-GO sai em defesa de contrato firmado pela Comurg

OAB-GO sai em defesa de contrato firmado pela Comurg

  • Goiás
  • 23/04/2025
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TUDO CERTO, NADA ERRADO

A manifestação ocorre quase um dia após o MP recomendar ao prefeito Sandro Mabel a anulação do contrato

Fachada da OAB-GO: Entidade sai em apoio ao contrato firmado entre Comurg e escritório de advocacia (Foto: Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se manifestou na noite desta quarta-feira (23) em defesa da legalidade do contrato de R$ 1,44 milhão firmado entre a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e o escritório Tadeu Abreu e Marllus Vale Advogados. O acordo, celebrado sem licitação, é alvo de recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO) para ser anulado.

Entretanto de acordo com a OAB-GO, a contratação está respaldada no artigo 3º-A da Lei nº 8.906/1994, com redação dada pela Lei nº 14.039/2020, que reconhece os serviços advocatícios como de natureza técnica e singular, permitindo a contratação direta de sociedades ou profissionais com notória especialização.

“A atuação da sociedade de advogados encontra-se também em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-GO, não havendo qualquer indício de irregularidade ou inidoneidade em relação aos profissionais ou à contratação realizada”, destacou por meio de nota enviada ao Mais Goiás.

A entidade também afirma que o contrato prevê atuação em cerca de 400 processos judiciais, além de consultoria em questões administrativas, e que os honorários praticados estão em conformidade com a Tabela da OAB-GO. A seccional sustenta que não há qualquer indício de irregularidade ou de inidoneidade na atuação dos advogados contratados.

O documento é assinado pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e pelo presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas, Alexandre Pimentel. Ambos informam que a Ordem encaminhará ofícios à Comurg, ao MPGO e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).

A manifestação ocorre quase um dia após o MP recomendar ao prefeito Sandro Mabel a anulação do contrato. Para a promotoria, a Comurg, por ser estatal dependente da Prefeitura, deveria utilizar seu corpo jurídico próprio ou recorrer à Procuradoria-Geral do Município. O prazo para resposta do Executivo municipal é de 15 dias. Até o momento, o Paço Municipal ainda não se pronunciou de forma oficial.

Fonte Original do Artigo: www.maisgoias.com.br

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