Não votou nas eleições municipais? Veja como justificar ausência no 1º e 2º turno

Não votou nas eleições municipais? Veja como justificar ausência no 1º e 2º turno

As eleições municipais se encerraram nesse domingo (27) e quem não compareceu às urnas em algum dos turnos e não justificou a ausência nos dias de votação precisa fazer a justificativa eleitoral, sob pena de multa.

O prazo para apresentar a justificativa para o segundo turno é até o dia 7 de janeiro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para o primeiro turno, o limite é 5 de dezembro.

De acordo com o TSE, houve 29,26% de abstenção nesse segundo turno e 21,68% no primeiro pleito.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos.

O eleitor que não justificar sua ausência precisa pagar uma multa estipulada pelo TSE. Se o cidadão faltou nos dois turnos, ele deverá pagar R$ 3,51 de multa para cada falta.

Caso o eleitor não vote, não justifique a ausência, nem pague a devida multa, está prevista na lei a suspensão de direitos civis, como o impedimento de obter certidões e documentos, por exemplo.

Como justificar?

Após as eleições, o cidadão pode realizar sua justificativa de ausência no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS).

No aplicativo, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a razão pela qual não pôde votar. A justificativa será direcionada a um juiz eleitoral.

Além da justificativa pelo e-Título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também oferece a possibilidade de justificar utilizando o Sistema Justifica.

Há ainda a possibilidade de entregar a justificativa presencialmente, após o dia da votação. Neste caso, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Ministério da Justiça registrou 3 mil crimes eleitorais no 1º turno

Fonte Original do Artigo: www.cnnbrasil.com.br

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