Militares defendem transição para mudar idade mínima de aposentadoria
- Economia
- 26/11/2024
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As medidas acordadas entre a equipe econômica do governo Lula e o Ministério da Defesa já estão circulando entre o meio militar. A maior preocupação dos integrantes das Forças Armadas neste momento é com a garantia de uma transição na mudança da idade para a transferência para a reserva remunerada (que funciona como uma aposentadoria militar). O pacote de corte de gastos deverá incluir o estabelecimento da idade mínima de 55 anos para a transferência para a reserva.
Em um texto da Marinha que circula desde segunda-feira (25/11), obtido pelo Metrópoles, o almirante de esquadra Marcos Sampaio Olsen diz que as instituições tentaram não impactar significativamente o fluxo de carreira. Segundo ele, foi tentada “uma transição que possibilitasse a convergência da idade média de passagem para a reserva para a idade mínima a ser implementada”.
Para os comandantes das Forças, as medidas visaram preservar direitos para manter a “desejável atratividade para o ingresso e permanência” nas Forças Armadas.
Os militares também salientaram ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) passou por uma reestruturação recente para contribuir para o ajuste fiscal. Na visão deles, essas mudanças já surtiram efeitos benéficos para o equilíbrio das contas públicas e são reconhecidas pelo governo.
A inclusão da Defesa entre as pastas alvo das futuras tesouradas foi um pedido do próprio presidente da República ao ministro da Fazenda. O impacto fiscal das medidas direcionadas a eles é estimado na casa dos R$ 2 bilhões por ano. Apesar de pouco expressivo, o valor é simbólico pois mostra que não serão atingidas apenas as pastas da área social.
Morte ficta
Também deverá entrar no pacote uma medida apoiada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a extinção da chamada “morte ficta” (morte fictícia). O militar que perder posto e patente, ou for excluído a bem da disciplina, deixará de ter direito a instituir pensão para seus beneficiários declarados.
As Forças haviam destacado que esse benefício havia sido alterado em 2019, quando o valor da pensão passou a ser proporcional ao tempo de serviço do militar excluído.
A Marinha entende que a morte ficta é uma medida que alcançará pouca gente, visto que a Força possui somente 87 casos desde o ano de 2001. Portanto, as projeções indicam um universo bastante reduzido de potenciais atingidos por essa supressão.
Elevação da contribuição para os Fundos de Saúde
Outra medida prevê a elevação gradual da alíquota de contribuição para os Fundos de Saúde para 3,5% em 2026. Tal medida contribuirá para reforçar as receitas do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) e, assim, aprimorar o custeio de despesas médicas e hospitalares.
O governo busca corrigir um descompasso entre as alíquotas de contribuição estabelecidas por cada Força, o que prejudica os parâmetros de distribuição dos recursos orçamentários para esse fim.
Atualmente, a contribuição em vigor para o FUSMA é de 1,8% para o titular, 0,3% por dependente direto e 1,2% por dependente indireto.
O objetivo dessa medida é fixar e padronizar a alíquota de contribuição para os fundos de saúde em 3,5% para os militares e pensionistas, independentemente da quantidade de dependentes diretos e indiretos, desde que atendam aos requisitos legais para o respectivo enquadramento da relação de dependência.
A elevação da alíquota ocorrerá em duas etapas, visando acompanhar os momentos em que forem concedidos os reajustes acordados com o governo, de modo a não ocasionar redução da remuneração líquida recebida pelos militares e pensionistas das Forças Armadas, a fim de “preservar as condições socioeconômicas da Família Naval”.
Podem ser declarados como dependentes dos militares o cônjuge, os filhos ou enteados menores de 21 (vinte e um) anos ou os inválidos. Desde que não recebam rendimentos, também podem ser declarados como dependentes o pai, a mãe, o filho ou enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos e o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
Pensões
Mais um ponto sob revisão é o fim da previsão legal da pensão de cônjuges e filhos serem absorvidas, após o falecimento deles, por beneficiários de segunda ou terceira ordem, como irmãos de até 21 anos de idade ou 24 anos, caso esteja matriculado em uma universidade, e se forem dependentes.