Mesmo que o Congresso aprove anistia, STF deve ter palavra final

Mesmo que o Congresso aprove anistia, STF deve ter palavra final

  • Goiás
  • 11/02/2025
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DEBATE

“Embora o Congresso Nacional tenha competência para legislar sobre anistia, a sua eficácia está condicionada à conformidade com os preceitos constitucionais”, diz constitucionalista

Mesmo que o Congresso aprove anistia, STF deve ter palavra final (Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), entusiasmou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com a possibilidade de pautar a anistia a réus e condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023. Contudo, mesmo que o texto passe, a palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Bolsonaro não seria beneficiado diretamente com a anistia. Ainda assim, o tema fortalece as narrativas do ex-presidente e aliados. Porém, caso o Congresso aprove a medida, a validade do perdão cabe ao STF, além de nem todos os crimes serem passíveis de anistia. Ao Metrópoles, ministros já disseram reservadamente que existe a chance do texto, inclusive, ser inconstitucional e que irão se debruçar sobre o tema em algum momento.

O professor e especialista em Direito Constitucional, o advogado Clodoaldo Moreira, explica ao Mais Goiás que a questão da anistia aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023 suscita um debate jurídico relevante, especialmente à luz da Constituição Federal. “Embora o Congresso Nacional tenha competência para legislar sobre anistia, a sua eficácia está condicionada à conformidade com os preceitos constitucionais.”

Ele ressalta que o STF possui a função de guardião da Constituição e, portanto, detém a atribuição de avaliar a constitucionalidade das normas criadas pelo legislador. No caso em questão, mesmo que uma proposta de anistia seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, tal medida poderá ser objeto de controle judicial.

“É importante destacar que, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, são considerados inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito. Assim, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da anistia, fundamentando-se na premissa de que certos crimes, especialmente aqueles que atentam contra a democracia, não podem ser objeto de perdão legislativo”, detalha.

Ao fim, ele reforça que a palavra final sobre a validade da anistia será do STF, que avaliará se a norma aprovada pelo Congresso está em conformidade com os princípios constitucionais. “Decidindo pela sua manutenção ou revogação, conforme sua interpretação da Constituição.”

Fonte Original do Artigo: www.maisgoias.com.br

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