McDonald’s: o mistério do sorvete que não é um sorvete – 31/12/2025 – Cozinha Bruta

McDonald’s: o mistério do sorvete que não é um sorvete – 31/12/2025 – Cozinha Bruta

Enquanto escrevo estas linhas, às 10h da manhã do penúltimo dia de 2025, a sensação térmica em São Paulo é de 32ºC. Como lidar com isso?

Praia? Sem condições. Estou a um imenso congestionamento de distância do oceano Atlântico. Cerveja gelada? Até poderia, mas digamos que o horário é um tiquinho impróprio.

Restam-me filar ar-condicionado no shopping center ou tomar um sorvete para refrescar. Dá até para fazer as duas coisas ao mesmo tempo, se eu optar pela casquinha do McDonald’s —só que não. O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) acaba de decidir que o sorvete do McDonald’s não é um sorvete. É um não-sorvete. Ceci n’est pas une glace!

O rolo, que pode parecer surreal, é absurdamente mundano. Ao classificar sua casquinha como “bebida láctea”, a rede de fast-food deixa de pagar R$ 324 milhões em tributos, juros e multas —grana suficiente para adquirir mais de 13 milhões de Big Macs.

A canetada do Carf anula decisão da Receita Federal que determinava que o sorvete era um sorvete.

A lanchonete do palhaço alegou uma série de tecnicidades referentes à composição do alimento (podemos chamá-lo assim?) e sua temperatura de serviço para encaixá-lo numa categoria fiscal isenta dos tributos e outros encargos.

É até fácil assimilar a ideia de que a tal casquinha não é um sorvete. Trata-se de um produto de qualidade inferior, cheio de aditivos para dar consistência ao que é, grosso modo, vento e açúcares.

Outras duas coisas são mais difíceis de engolir. É uma tremenda desfaçatez afirmar que, por ser servido a -6ºC (e não abaixo de -12ºC), o conteúdo da casquinha é uma bebida.

Mais que isso, é um absurdo que um mastodonte corporativo do porte do McDonald’s pague menos tributos para vender “casquinhas” do que as sorveterias de pequeno porte que usam ingredientes de primeira qualidade. Mas é assim que o mundo funciona, e segue o jogo.

Acabei me refrescando com um sorvete que é sorvete e foi comprado, não tenho habilidade para fazer sorvete em casa, não. Em compensação, preparei uma receitinha de cobertura para gente grande, com cacau, bourbon e passas, pois ainda estamos na brisa do Natal. Feliz Ano-Novo para todos vocês, menos para um ou outro palhaço.

Cobertura de cacau e passas ao bourbon

Rendimento: 2 a 4 porções
Dificuldade: fácil
Tempo de preparo: 90 minutos
Ingredientes:

  • 1 colher (sopa) de passas sem semente
  • 1 dose de bourbon, scotch, rum, conhaque ou cachaça envelhecida
  • 50 g de açúcar
  • 50 ml de água
  • 5 colheres (sopa) de cacau em pó
  • 1 colher (sopa) de manteiga sem sal

Modo de fazer

  1. Deixe as passas de molho na bebida por uma hora.
  2. Numa panelinha aqueça a água com o açúcar até ele dissolver. Junte as passas com a bebida e mexa até a calda ficar ligeiramente viscosa. Junte a manteiga e mexa bem até derreter.
  3. Desligue o fogo, misture bem o cacau e espere esfriar. Sirva a cobertura morna ou em temperatura ambiente, sobre sorvete.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

Postagens Relacionadas

Discord terá reconhecimento facial para proteger menores – 09/02/2026 – Tec

Discord terá reconhecimento facial para proteger menores – 09/02/2026…

A plataforma de mensagens Discord anunciou nesta segunda-feira (9) que implementará recursos de segurança aprimorados para usuários adolescentes em todo o…
Djokovic admite desejo de disputar os Jogos Olímpicos de 2028, aos 41 anos

Djokovic admite desejo de disputar os Jogos Olímpicos de…

Meta Maior vencedor de Grand Slams da história, sérvio diz que principal objetivo é manter a saúde para seguir competitivo até…
AGU recorre contra decisão de Fux sobre uso do Bolsa Família em bets

AGU recorre contra decisão de Fux sobre uso do…

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que flexibilizou o…