Justiça nega pedido de pensão alimentícia para cachorro em SP

Justiça nega pedido de pensão alimentícia para cachorro em SP

  • Goiás
  • 17/07/2025
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JUDICIÁRIO

Ex-mulher disse não ter condições financeiras de sustentar cachorro adquirido durante o casamento

Cachorro no centro da disputa do ex-casal (Foto: Pixabay)

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Da Redação

(Folhapress) A Justiça de São Paulo negou o pagamento de pensão alimentícia para o sustento de um cachorro. A ação foi movida no início do ano passado por uma mulher de Santo André, no ABC paulista, após seu divórcio.

O pedido foi negado em duas instâncias. A primeira, na 7ª Vara Cível de Santo André, e nesta quarta-feira (16) pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Por email, a advogada da autora da ação afirmou que aguarda a publicação do acórdão, mas provavelmente não irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No processo, a mulher afirma que o pet foi adquirido de forma conjunta pelo casal e que a guarda do cachorro, que não teve a raça informada, ficou com ela após a separação.

Ela alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do animal. Por isso, pediu na Justiça o equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido.

Nos autos de primeira instância, o juiz Márcio Botetti escreveu que inexistia a informação sobre quem deveria se responsabilizar pelo cão.

“Neste momento processual, não é possível identificar de pronto a probabilidade do direito, tampouco o risco ao resultado útil do processo que enseje o deferimento da tutela, carecendo feito ser melhor analisado após o estabelecimento do contraditório”, disse.

No acórdão, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, disse que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao direito de família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu.

“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, disse a magistrada.

A votação, que também teve a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, foi unânime.

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Fonte Original do Artigo: www.maisgoias.com.br

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