Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Bebeto Haddad a prefeito de SP; cabe recurso

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Bebeto Haddad a prefeito de SP; cabe recurso

O registro do candidato à Prefeitura de São Paulo Bebeto Haddad (DC) foi indeferido pela Justiça Eleitoral.

A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista. Cabe recurso.

Procurada, a campanha de Bebeto ainda não se manifestou.

Segundo a decisão, o candidato não possui a condição de elegibilidade porque não está em dia com a Justiça Eleitoral, por não ter pago uma multa.

A sentença também aponta que ele não apresentou certidões em relação à Justiça Estadual.

O documento aponta que Bebeto Haddad argumentou que a “multa eleitoral estaria prescrita”.

No sistema do TSE, o registro da candidatura já consta como indeferido.

O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

Fonte Original do Artigo: www.cnnbrasil.com.br

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