Justiça absolve Juquinha das Neves, esposa e filhos da acusação de improbidade

Justiça absolve Juquinha das Neves, esposa e filhos da acusação de improbidade

  • Goiás
  • 08/05/2025
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DECISÃO

Juíza disse que as “condutas dos Réus não caracterizam, por si só, ato doloso com fim ilícito

Justiça absolve Juquinha das Neves, esposa e filhos da acusação de improbidade (Foto: Agência Brasil)

A Justiça Federal absolveu o ex-presidente da Valec Engenharia, José Francisco das Neves (Juquinha), assim como a esposa e seus filhos, de improbidade administrativa em um suposto esquema de corrupção na empresa pública. A decisão é da juíza federal substituta Cristina Lazzari Souza, em auxílio à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), em 23 de abril.

Sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás denunciou Juquinha e outros ex-diretores por fraudes e corrupção em contrato para realização de obras da Ferrovia Norte-Sul. A acusação se baseou em parecer da Polícia Federal (PF). O documento teria revelado enriquecimento incompatível com os ganhos da família entre 2003 e 2011, época que o acusado presidiu a Valec. Para a magistrada, contudo, não houve comprovação das alegações.

Cristina apontou que “não ficou comprovado nos autos que José Francisco das Neves direcionou as licitações e celebrou contratos para execução das obras da Ferrovia Norte Sul com sobrepreço”. Ainda segundo ela, o MPF indica a aquisição de imóveis, mas por valores inferiores aos de mercado, sem discorrer sobre a correlação com os atos de gestão pública. Além disso, afirmou que as “condutas dos Réus não caracterizam, por si só, ato doloso com fim ilícito” e que, “desta forma, se não existe indício do nexo causal entre o ato ímprobo antecedente e o enriquecimento ilícito subsequente, não pode ser admitida a ação contra o agente público e os terceiros”.

Advogado de Jader Ferreira das Neves, um dos filhos de Juquinha, Gilles Gomes disse ao Mais Goiás que a decisão se soma a outras cinco proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, ao reconhecer a ilicitude das medidas adotadas pelo Ministério Público Federal contra Juquinha e sua família, determinou a anulação de todas as ações penais em trâmite na Justiça Federal de Goiás. “A absolvição de Jader Ferreira das Neves e de seus familiares reitera a confiança no Poder Judiciário e representa um importante marco contra práticas de lawfare no Brasil.”

Nota da defesa

“A Defesa de Jader Ferreira das Neves informa que a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa nº 0016729-53.2016.4.01.3500, absolvendo-o da acusação de enriquecimento ilícito formulada pelo Ministério Público Federal.

Na ação, o MPF, por meio do Procurador da República Hélio da Silva Telho, imputava a Jader e a seus familiares a prática de ato de improbidade administrativa. Contudo, ao proferir a sentença, a magistrada federal concluiu expressamente ‘que o órgão acusador não provou a existência de nexo de causalidade entre a conduta de Jader e seus familiares e o apontado ato de improbidade administrativa.

A decisão se soma a outras cinco proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, ao reconhecer a ilicitude das medidas adotadas pelo Ministério Público Federal contra Juquinha e sua família, determinou a anulação de todas as ações penais em trâmite na Justiça Federal de Goiás.

A absolvição de Jader Ferreira das Neves e de seus familiares reitera a confiança no Poder Judiciário e representa um importante marco contra práticas de lawfare no Brasil.”

Gilles Gomes, advogado criminalista.

Fonte Original do Artigo: www.maisgoias.com.br

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