Juiz manda Amazon suspender propagandas interruptivas e abusivas a assinantes do Prime

Juiz manda Amazon suspender propagandas interruptivas e abusivas a assinantes do Prime

  • Goiás
  • 17/07/2025
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Magistrado goiano entendeu como abusiva a alteração unilateral no contrato de prestação do serviço

Juiz manda Amazon suspender propagandas interruptivas e abusivas a assinantes do Prime (Foto: Divulgação)

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, determinou à Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. suspender em 30 dias, em todo o território nacional, a veiculação de propagandas publicitárias interruptivas em filmes e séries do serviço de streaming Prime Video para os consumidores que haviam contratado o serviço antes da implementação dessa prática. A decisão de terça-feira (15) acata, em parte, pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Na decisão, Marcelo entendeu como abusiva a alteração unilateral no contrato de prestação do serviço, que impôs anúncios durante a exibição dos conteúdos e passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10 para sua remoção. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que ‘é abusiva a inclusão de novos serviços no plano [contratado] sem o consentimento do consumidor’ (…), o que, por analogia, aplica-se à inclusão de anúncios publicitários em serviço anteriormente livre de interrupções”, escreveu em trecho.

Vale destacar que a decisão vale em todo o País, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Considerando a natureza da relação jurídica controvertida, a extensão do dano e a qualidade dos interesses tutelados, determino que os efeitos desta decisão alcancem todos os consumidores brasileiros afetados pela prática abusiva da requerida, independentemente de sua localização geográfica”, destacou o magistrado goiano.

Em caso de descumprimento, a Amazon estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões. Confira obrigações determinadas na sentença:

  • Suspensão dos anúncios interruptivos para os consumidores antigos, que contrataram o serviço antes da implementação da prática;
  • Que a empresa se abstenha de cobrar qualquer valor adicional para remoção dos anúncios nos contratos firmados antes da mudança;
  • Manutenção do preço originalmente contratado para os consumidores antigos sem redução da qualidade do serviço;
  • Que comunique individualmente e de forma clara todos os clientes sobre seus direitos;
  • A disponibilização de canal específico de atendimento para reclamações relacionadas ao caso; e
  • Que apresente ao MPGO e ao Procon Goiás, no prazo de 60 dias, relatório detalhado com as medidas adotadas para cumprimento da decisão.

No caso de novos contratos, a Amazon também deverá informar com precisão a quantidade, duração, frequência e forma de inserção dos anúncios nos conteúdos diferenciando claramente os planos com e sem anúncios. Caberá a empresa, ainda, restituir de forma simples os valores adicionais pagos por consumidores para a remoção dos anúncios, com correção monetária e juros legais conforme nova legislação.

Fonte Original do Artigo: www.maisgoias.com.br

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