IR 2025: existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

IR 2025: existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

Todos os anos, milhares de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Neste ano, o prazo geral de entrega do Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começa em 15 de março e se estende até 31 de maio.

Mas há um limite do que uma pessoa física pode movimentar financeiramente a cada ano? A resposta é simples: não. Isso porque não há teto para movimentação financeira anual de uma pessoa física.

O que o Fisco leva em consideração é o valor mínimo de renda mensal de cada contribuinte. Com isso, o órgão cria uma tabela indicando a partir de quanto os contribuintes são obrigados a pagar o imposto.

Como estabelecido pela Receita, pessoas físicas (ou seja, CPFs) com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.

Valores do Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário de 2024)

Isenção do IR para quem ganha R$ 5 mil

  • O governo federal quer fazer uma reforma tributária sobre a renda ainda neste ano. No caso de aprovação, as novas regras do Imposto de Renda entrariam em vigor a partir de 2026.
  • A ideia é isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês já no próximo ano.
  • A medida, anunciada com o pacote fiscal no fim de 2024, não foi bem vista pelo mercado financeiro, que reagiu mal à divulgação da proposta do governo Lula (PT).
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguardava as eleições das mesas diretoras da Câmara e do Senado para começar a tratar do assunto com os parlamentares.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
    tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Fonte Original do Artigo: www.metropoles.com

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