
Donos do lixão de Padre Bernardo se comprometem a iniciar limpeza no dia 21
- Goiás
- 14/07/2025
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meio ambiente
Desastre no lixão contaminou córrego Santa Bárbara. Empresa assinou Termo de Ajuste de Conduta com a Semad
Lixão de Padre Bernardo (Foto: Divulgação)
A empresa Ouro Verde, dona do lixão em que houve o desmoronamento de uma pilha de lixo sobre o córrego Santa Bárbara, no dia 18 de junho, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que se compromete a realizar um rol de ações de mitigação dos danos ambientais que causou. Esse rol vem acompanhado, no TAC, de prazos que precisam ser respeitados.
A assinatura aconteceu no começo da noite de sexta-feira (11). O termo foi proposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Estabeleceu-se, por exemplo, que a empresa tem de iniciar a retirada do lixo que desabou sobre o manancial até o dia 21 de julho, e concluí-la até 15 de setembro de 2025. O recibo da contratação dos caminhões que farão o serviço deve ser apresentado até o dia 18 de julho.
O TAC também determina que a empresa precisa apresentar o projeto de construção de uma nova lagoa de chorume até 21 de julho. E as ensecadeiras, que abrigarão a massa de lixo de forma provisória até a destinação para um aterro licenciado, tem que estar prontas até 4 de agosto.
A empresa também assumiu o compromisso de implantar, até 21 de julho, um canal estruturado para recebimento, registro, triagem e atendimento de queixas e reclamações relacionadas a impactos econômicos e materiais. Todas as demandas devem ser respondidas no prazo máximo de 24 horas.
O TAC regulamentar ainda prazos para realização de levantamento cadastral dos usos de água por parte da comunidade; implantação de poços tubulares nas propriedades em que a demanda de abastecimento não possa ser atendida de forma adequada e contínua por meio de caminhão-pipa; contratação de laboratório acreditado para a realização do monitoramento contínuo da qualidade da água no Córrego Santa Bárbara; entre outros compromissos.
Acompanhamento
A Semad vai acompanhar a execação das medidas estabelecidas no TAC por meio da apresentação, por parte da empresa, de informes semanais e os respectivos relatórios com periodicidade quinzenal, sem prejuízo de outras manifestações ainda mais urgentes que se façam necessárias pelas circunstâncias do caso.
A Secretaria esclarece que a assinatura do TAC não autoriza a operação ou funcionamento do empreendimento, não afeta os embargos administrativos já lavrados pelos órgãos ambientais, não interfere na decisão judicial da Justiça Federal que determinou a interdição do empreendimento, não regulariza a situação ambiental do empreendimento, não exime a empresa da reparação integral dos danos ambientais, não prejudica a tramitação da Ação Civil Pública nº 1001007-80.2021.4.01.3501 nem da Ação Cautelar n.º 5491863-27.2025.8.09.0116, e não impede a aplicação de sanções administrativas, civis e criminais decorrentes dos danos ambientais.