Deputado denuncia Unicamp por curso em parceria com o PT

Deputado denuncia Unicamp por curso em parceria com o PT

O deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania-SP) enviou, nesta sexta-feira (11), um ofício ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) solicitando a abertura de sindicância na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O motivo é um convênio assinado entre instituição e a Fundação Perseu Abramo (FPA) – braço de formação político-ideológica do Partido dos Trabalhadores (PT) – para a criação de cursos destinados a militantes do partido.

A Gazeta do Povo publicou com exclusividade reportagem que mostrou o funcionamento do primeiro curso originado desse convênio, que teve como docentes uma série de apoiadores notórios do PT.

No ofício enviado ao governador, Rafa Zimbaldi pediu esclarecimentos sobre as motivações por trás da parceria do PT com a Unicamp. O parlamentar também oficiou o reitor da Unicamp, Paulo Cesar Montagner, cobrando esclarecimentos sobre o convênio com o partido.

“A Unicamp é uma das maiores instituições de ensino do Brasil e mantida com recursos públicos. Sendo assim, não pode haver distinção político-partidária dentro do campus. Ao meu ver, está claro o objetivo desta extensão voltada à Perseu Abramo: aumentar a militância petista utilizando a estrutura estadual. Queremos uma sindicância para levantar os responsáveis pela implantação desta capacitação na Unicamp e punir quem quer que seja”, diz o deputado.

VEJA TAMBÉM:

  • Fundação do PT lança curso para militantes dentro da Unicamp; jurista aponta imoralidade

Convênio entre PT e Unicamp prevê cursos para militantes até 2029

O convênio entre a FPA e a Unicamp foi assinado em novembro de 2024 e prevê a abertura de turmas direcionadas à formação de militantes até 2029. O primeiro curso, encerrado na última semana de junho, levantou indícios de possíveis irregularidades administrativas.

Um dos pontos é a promoção político‑partidária com bens ou espaço público. Além da exposição constante da marca e de representantes do partido, apoiadores do PT são preletores do curso, e em parte das aulas há menções elogiosas a programas e membros da legenda.

edital também prevê um filtro por alinhamento político: os candidatos devem enviar um vídeo de três minutos contando sua “trajetória de atuação profissional, sindical e política”.

Segundo os termos do edital, as 100 vagas da primeira turma seriam destinadas a “militantes, pessoas que atuam nas estruturas dos partidos políticos, candidatos, etc.”. Já o site da Fundação petista expressa claramente que o curso é destinado “à capacitação de filiados e militantes do PT, integrantes de movimentos sociais e servidores públicos”.

O custeio do curso é dividido entre a Perseu Abramo – que afirma ter assumido 50% do custo – e os próprios estudantes, cada um pagando R$ 395, além da taxa de inscrição. A Gazeta do Povo questionou tanto a Unicamp quanto a FPA sobre quem seria o destinatário dos recursos, mas nenhuma das instituições respondeu.

Advogado aponta violação de princípios constitucionais em edital

Como explica o advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), o uso de bens públicos para fins político-partidários fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e pode configurar ato de imoralidade administrativa.

Outro ponto crítico do edital, segundo Quintanilha, é o cunho discriminatório no critério de seleção de candidatos, baseado no histórico de militância política. Para o jurista, a medida parece ter como objetivo impedir o acesso de candidatos com pensamento divergente da fundação organizadora.

“Isso, sem dúvidas, viola o princípio da impessoalidade da Administração Pública, mas também o princípio da não discriminação, um dos fundamentos do Direito, exigível inclusive de instituições privadas de ensino”, explica o advogado.

Quintanilha também questiona a informalidade do edital, que não menciona a legislação que o autoriza, nem os atos administrativos que deveriam ter sido praticados pela Unicamp após aprovação nos órgãos internos de deliberação.

“Há evidente ausência da clareza esperada de um ato autárquico, o que viola os princípios da publicidade e da transparência – inafastáveis de qualquer ato administrativo, sobretudo quando envolvem o uso de patrimônio público”, conclui.

Fonte Original do Artigo: www.gazetadopovo.com.br

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