Correios encontra medicamento abortivo escondido em escovas de cabelo enviadas a três cidades de Goiás

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  • Goiás
  • 08/02/2026
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ENTREGA MONITORADA

Polícia Civil prendeu em flagrante mulher responsável pelo recebimento do medicamento, que confessou ter pago R$ 1.2 mil pelo produto

Agentes orientaram que a entrega das encomendas fosse realizada normalmente, o que possibilitou a prisão em flagrante (Foto: Reprodução)

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Felipe Cardoso

Servidores dos Correios identificaram, na última sexta-feira (6), por meio de equipamentos de scanner utilizados na fiscalização de mercadorias, a presença de medicamento abortivo escondido no interior de quatro encomendas. Os objetos, que aparentavam ser escovas de cabelo, tinham como destino as cidades de Goiânia, Itumbiara, Porangatu e Campinas.

Ao perceber a irregularidade, a equipe dos Correios acionou a Polícia Civil de Goiás (PCGO) para comunicar a identificação do material suspeito. De forma estratégica, os agentes orientaram que a entrega das encomendas fosse realizada normalmente, o que possibilitou a prisão em flagrante da solicitante no momento do recebimento.

SAIBA MAIS:

Diante da situação, foi alinhado com a agência dos Correios o acompanhamento da entrega. Assim que a encomenda foi recebida, por se tratar de situação flagrancial, a destinatária foi abordada pelos policiais. A operação foi conduzida por equipes da Central Geral de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão/1º DRP.

Durante a abordagem, a mulher informou aos agentes que havia adquirido a medicação para a prática de aborto, pagando aproximadamente R$ 1,2 mil pelos remédios. No entanto, segundo relatou, devido à demora na entrega, acabou sofrendo um aborto espontâneo. Ela afirmou ainda que os remetentes atuam de forma organizada, com grupos em redes sociais e até acompanhamento por pessoas que se apresentam como psicólogos durante o procedimento.

O medicamento apreendido, escondido dentro da escova de cabelo, é originalmente desenvolvido para o tratamento de úlceras gástricas, mas é amplamente conhecido por sua capacidade de provocar contrações uterinas e induzir o aborto. No Brasil, seu uso é restrito ao ambiente hospitalar, e a venda em farmácias é proibida desde 1998, sendo ilegal também o comércio pela internet.

LEIA TAMBÉM:

De acordo com a corporação, a mulher responsável pelo recebimento das encomendas pode responder pelo crime de adquirir medicamento destinado a fins terapêuticos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conforme o artigo 273, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro.

Fonte Original do Artigo: www.maisgoias.com.br

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