Congresso quer limitar uso arrecatório e ação do Executivo

Congresso quer limitar uso arrecatório e ação do Executivo

A polêmica em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que encarece o crédito de milhões de brasileiros, promete desdobramentos no Congresso. Um projeto apresentado à Câmara dos Deputados pela bancada do Partido Novo pretende estabelecer novos limites máximos para as alíquotas do imposto nas diversas modalidades e criar barreiras legais para que o Executivo promova aumentos sem consultar o Legislativo.

O IOF tornou-se símbolo de disputa entre Poderes após o Congresso derrubar, em junho, o decreto presidencial que elevava suas alíquotas. O governo recorreu ao STF, gerando debate constitucional: governistas defendem que a Constituição permite ao Executivo alterar alíquotas do IOF via decreto, enquanto juristas e oposição alegam que o decreto excedeu limites legais por ter caráter predominantemente arrecadatório, exigindo aprovação por lei ordinária.

O STF, que acabou validando o aumento após o fracasso de uma audiência de conciliação no dia 14, não só ajudou a Fazenda a fechar as contas do ano, mas também legitimou o uso arrecadatório de um imposto que tem função de regulação. Ao mesmo tempo, a possibilidade de cobrança retroativa dos valores do IOF no período de suspensão do decreto intensificou o debate sobre a insegurança jurídica.

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Com o projeto de lei, parlamentares buscam agora delimitar sua utilização e dar mais previsibilidade ao ambiente de negócios. “A proposta reforça a função regulatória do IOF e desestimula seu uso como instrumento de aumento de arrecadação a curto prazo”, explica o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

O projeto, no entanto, não impede sua utilização “com mais vigor” em contextos excepcionais. “Nesses casos, a majoração acima dos limites fixados poderá ser realizada mediante lei específica, preservando o devido processo legislativo e o princípio constitucional da legalidade”, enfatizaram os deputados na justificativa do projeto. Isso deve evitar surpresas fiscais que possam impactar empresas, investidores e consumidores.

IOF atinge também os mais pobres

O IOF pesa diretamente no dia a dia dos brasileiros. “Ele incide sobre as operações de crédito, como empréstimos bancários, cheque especial e parcelamentos no cartão”, diz Roberta de Amorim Dutra, mestre em direito constitucional tributário pela PUC-SP.

Segundo ela, o imposto tem uma natureza regressiva, ou seja, pesa proporcionalmente mais sobre quem ganha menos. “Atinge com mais intensidade quem tem menos renda, justamente quem mais depende de crédito. O dinheiro ficará ainda mais caro para quem já tem dificuldades.”

Além disso, é esperado o repasse de custos do IOF das empresas para o consumidor final, aumentando o preço de produtos e serviços. “Isso vai atingir o varejo e o mercado de créditos em geral”, diz Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital.

Ele descreve o ciclo: “O consumidor final terá mais dificuldade de fazer financiamento de produtos no varejo. O pequeno empresário terá muita dificuldade de obter crédito para financiar suas atividades. Além da taxa de juros já em patamares muito altos, agora serão somados o IOF no custo dos empréstimos e financiamentos.”

Lucilene Prado, sócia do FM/Derraik e especialista em Direito Tributário, sintetiza: “Esse não é um tributo para os mais ricos, não é um tributo para o andar de cima. É um tributo que vai afetar a todos, substancialmente o mais pobre”, diz.

Impacto no dia a dia e no longo prazo

Tatiana Migiyama, especialista em Gestão Tributária da Fipecafi), realizou um exercício mensurando o impacto do aumento do IOF no dia a dia dos contribuintes brasileiros.

Como o IOF afeta as pessoas físicas?

Para pessoas físicas, parcelamentos no cartão, empréstimos e cheque especial serão tributados com alíquota de 0,0082% ao dia mais taxa fixa de 0,38%. Segundo a tributarista, isso encarece o crédito pessoal e rotativo, reduzindo o poder de compra dos consumidores e dificultando o acesso ao crédito em momentos de dificuldade financeira.

Qual o efeito da alta do IOF para as empresas e empreendedores?

As empresas enfrentam o mesmo percentual diário de 0,0082%, mas com alíquota de 0,95% aplicada uniformemente, independente do valor ou prazo. Isso encarecerá o capital de giro, principalmente em operações de curto prazo, podendo elevar diretamente os custos de bens e serviços ao consumidor.

Microempresas e MEIs agora contam com alíquota reduzida de 0,00274% ao dia para operações de até R$ 30 mil. Apesar do impacto tributário, o tratamento diferenciado preserva incentivos parciais à formalização e crescimento desses negócios.

Como fica a situação de quem viaja para fora do país ou investe no exterior?

Para consumidores de renda média, os impactos são diretos: operações como cartão de crédito internacional, saques no exterior e câmbio para viagens, agora taxados em 3,5%, encarecem custos de viagens e compras internacionais.

A mesma alíquota incide sobre remessas pessoais ou familiares ao exterior, afetando brasileiros que mantêm dependentes fora do país ou auxiliam parentes financeiramente no exterior.

Segundo a tributarista, o prejuízo é intangível, mas inegável: “A taxação de 3,5% sobre investimentos pessoais no exterior, incluindo remessas, desestimula a diversificação internacional de patrimônio e encarece estratégias de planejamento financeiro com ativos fora do Brasil”.

Fonte Original do Artigo: www.gazetadopovo.com.br

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