CCJ aprova aposentadoria especial para profissionais da educação

CCJ aprova aposentadoria especial para profissionais da educação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que amplia o direito à aposentadoria especial para outros profissionais da educação básica, além dos professores. A medida, caso aprovada no Congresso, poderá estender a aposentadoria especial a trabalhadores que exerceram funções na educação básica, tais como administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.

De acordo com a relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), um acordo foi firmado com a oposição para que a concessão da aposentadoria especial seja destinada apenas a orientadores educacionais. Esse ajuste, no entanto, será debatido posteriormente, durante a análise pela comissão especial que será criada para discutir a PEC.

Atualmente, professores que atuam exclusivamente no magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio já possuem direito a uma redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Esse benefício é garantido a profissionais que comprovem tempo de contribuição de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres.

A deputada petista apresentou parecer favorável e incluiu no documento as PECs 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10, que tramitam em conjunto. A PEC 573/06 foi proposta pela ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO).

A relatora destacou ainda que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a função de magistério vai além das atividades em sala de aula, abrangendo a preparação de aulas, correção de provas, atendimento a pais e alunos, além de atividades de coordenação e direção pedagógica. Essas atividades, segundo o STF, integram a carreira do magistério, desde que exercidas por professores de carreira em unidades de ensino básico, excluindo-se especialistas em educação.

Os próximos passos para a tramitação da PEC incluem a criação de uma comissão especial que analisará a proposta em detalhes. Em seguida, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Para que a medida entre em vigor, ainda será necessária a aprovação do Senado.

Fonte Original do Artigo: www.gazetadopovo.com.br

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