Candidato a vereador pode apoiar quem disputa prefeitura por partido de fora da coligação?

Candidato a vereador pode apoiar quem disputa prefeitura por partido de fora da coligação?

O vereador Rubinho Nunes (União) abandonou a aliança com Ricardo Nunes (MDB) e declarou, no último sábado (31), apoio a Pablo Marçal (PRTB) na disputa pela Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.

O União Brasil está na coligação emedebista. Milton Leite, presidente do União, reagiu à atitude de Rubinho e afirmou que vai cortar o fundo eleitoral do vereador e analisar uma “possível expulsão”.

Esta não é a primeira vez que um candidato deixa de apoiar Nunes. Outros candidatos como Joice Hasselmann, Daniel José e Marcelo Aguiar (todos do Podemos) também passaram a apoiar Pablo Marçal.

Mas a lei eleitoral proíbe que candidatos a vereador possam apoiar quem disputa prefeitura por partido de fora da coligação? A CNN ouviu especialistas sobre o assunto.

O que diz a lei?

À CNN, o especialista em direito eleitoral Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em direito constitucional pelo IDP/DF, a legislação brasileira não tem uma regra para essa situação. Cabe ao partido que o político é filiado tomar as medidas necessárias, como a perda de acesso ao fundo eleitoral e até a expulsão da legenda posteriormente.

“Os gestores partidários têm um poder sancionatório em relação aos candidatos que apoiam os candidatos a prefeito fora da coligação. A lei não permite a punição, então o Ministério Público não pode fazer nada”, diz ele.

“Porém, o partido pode sancioná-lo, tirando o fundo partidário, o tempo de televisão e, eventualmente, abrir um processo para que ao final do período eleitoral ele seja expulso”, afirma.

A legislação é específica somente na questão da propaganda eleitoral de outras coligações. Segundo a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, os partidos políticos ou agremiações não podem custear e promover propaganda de qualquer natureza em benefício de candidato filiado a outra coligação.

A proibição está prevista no artigo 37, que define a propaganda eleitoral restrita aos candidatos do partido ou coligação que a promove.

Qual o impacto desta situação nas eleições?

Segundo Leandro Consentino, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), “há um impacto limitado e um impacto mais amplo”.

“O primeiro é levar, de fato, parte do seu reduto eleitoral para o candidato majoritário. O segundo tem que ver com um arranhão na coligação do candidato a prefeito, ou seja, a imagem de que estão todos daqueles partidos unidos em torno do candidato se esvanece. E aí passa uma imagem de que a candidatura dele pode ser esvaziada ou mais frágil do que se apresenta”, afirma.

A estratégia de campanha também pode ser abalada, segundo o especialista. “A estratégia pode sofrer alguma debilidade, no sentido de que também dificulta o ponto de vista do partido que teve essas defecções.”

“Isso acaba custando a reputação das lideranças e da estratégia partidária, ainda que casos pontuais sejam menos problemáticos, mas casos mais emblemáticos, como é o caso do Rubinho Nunes em São Paulo, pode ter um impacto maior, dada a proximidade que esse candidato tinha com o atual prefeito da cidade, Ricardo Nunes”, acrescenta.

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Fonte Original do Artigo: www.cnnbrasil.com.br

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