Câmara aprova cancelamento digital da contribuição sindical

Câmara aprova cancelamento digital da contribuição sindical

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (10) um projeto de lei que moderniza trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais. A medida recebeu apoio da maioria dos parlamentares e segue agora para análise no Senado Federal.

A proposta foi apresentada como uma emenda ao projeto original e teve 318 votos favoráveis e 116 contra. De acordo com o texto, será incluída na CLT um dispositivo que permite ao trabalhador comunicar o desejo de deixar de contribuir com o sindicato por e-mail ou por aplicativos de autenticação digital, como o Gov.br.

“Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia online. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, disse o autor da emenda, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

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O dispositivo também obriga os sindicatos a oferecerem o cancelamento online em suas plataformas digitais, com prazo de até dez dias úteis para efetivar o cancelamento – após esse período, o pedido será considerado automaticamente aceito.

O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), vice-líder da Minoria, afirmou que “em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar”.

Por outro lado, o autor do projeto de alteração de trechos da CLT, Fausto Santos Jr. (União-AM), e o relator, Ossesio Silva (Republicanos-PE), criticaram a aprovação do dispositivo.

“Geram insegurança jurídica e debilitam o equilíbrio nas relações sindicais, sem apresentar qualquer ganho efetivo para a tutela dos direitos dos trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho”, declarou Silva.

Também foram eliminadas regras sobre a criação de sindicatos em distritos, definição de base territorial por ato do ministro do Trabalho e exigências de regulamentações ministeriais sobre o funcionamento interno das entidades sindicais, como o tempo de mandato das diretorias ou a quantidade mínima de membros da categoria para registro.

Além destes pontos relativos à organização sindical, o projeto aprovado também revoga dispositivos considerados obsoletos da CLT, entre eles o artigo que trata dos direitos de um trabalhador sobre invenções feitas durante o contrato de trabalho. O tema é hoje regulado pelo Código de Propriedade Industrial.

Fonte Original do Artigo: www.gazetadopovo.com.br

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