Bets têm até 30 de setembro para se regularizarem junto à Fazenda ou terão operações suspensas

Bets têm até 30 de setembro para se regularizarem junto à Fazenda ou terão operações suspensas

As bets, empresas de aposta de quota fixa, que ainda não solicitaram autorização de funcionamento ao Ministério da Fazenda terão suas operações suspensas a partir de 1º de outubro.

Segundo informou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) nesta terça-feira (17), até o fim de dezembro, apenas empresas que já atuam no setor e solicitaram autorização poderão continuar operando.

A pasta ainda destacou que vai concluir em dezembro a análise dos primeiros pedidos enviados e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas entrará em vigor.

O texto também pontua que a continuidade das operações será apenas para empresas que apresentaram seus pedidos de autorização até 17 de setembro. Aquelas que ainda não se regularizaram serão classificadas como ilegais a partir de outubro, até que obtenham a devida autorização. Quem solicitou autorização, mas não iniciou atividades, só poderá começar a operar em janeiro, após o cumprimento dos requisitos

Além disso, apenas empresas que estiverem em conformidade com as portarias de regulamentação poderão atuar. Também será necessário pagar uma outorga – uma espécie de autorização oficial – de R$ 30 milhões antes do início das operações e cumprir regras rigorosas para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.

“O período de adequação até dezembro será mantido para quem demonstrou interesse em atuar dentro das regras brasileiras. Muitas operações policiais têm revelado a atuação criminosa de empresas no mercado de apostas, e não queremos esperar até janeiro para coibir essas práticas. Queremos proteger os apostadores contra fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.

O secretário também destacou que crimes como fraude e lavagem de dinheiro são punidos independentemente da regulamentação das apostas. “As empresas devem respeitar as leis já vigentes, como a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Código de Defesa do Consumidor. Estamos considerando esses aspectos ao analisar os pedidos de autorização”, disse.

As empresas que solicitaram autorização têm até 30 de setembro para informar quais marcas e sites estão em operação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas deverão utilizar o domínio “bet.br”.

Já as que não pediram autorização precisam manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para permitir que os apostadores saquem os valores depositados. A partir de 11 de outubro, os sites e aplicativos serão proibidos e retirados do ar, com a supervisão do Ministério da Fazenda, em cooperação com outras autoridades.

A fiscalização ficará a cargo da SPA, em coordenação com o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações.

Fonte Original do Artigo: www.cnnbrasil.com.br

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