Combate à corrupção é promessa não realizada da democracia – 29/09/2024 – Marcus Melo

Combate à corrupção é promessa não realizada da democracia – 29/09/2024 – Marcus Melo

As decisões monocráticas de Dias Toffoli anulando provas inequívocas de corrupção envolvendo a OAS, e de Ricardo Lewandowski, ex-juiz do Supremo e agora ministro da Justiça, viabilizando nomeações na Petrobras, ao arrepio da Lei das Estatais, nos fazem lembrar a frase com que Faoro conclui Os Donos do Poder: “nossa sociedade –’um esqueleto de ar’— está coberta pela ‘túnica rígida do passado inexaurível, pesado, sufocante’. E este passado é, em larga medida, o passado da impunidade e do estatismo intervencionista, ao qual está umbilicalmente interligado”.

A Nova República foi inaugurada sob a consigna do combate à impunidade: “A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune toma nas mãos de demagogos que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública“. As palavras de Ulysses Guimarães, em seu discurso de promulgação da Constituição de 1988, atestam a centralidade que a questão assumira na agenda pública. E não podia ser diferente, pois a corrupção e a impunidade são faces da mesma moeda: abuso de poder. Na democracia ele não tem a visibilidade da violência e do arbítrio sob o autoritarismo; mais suave, é mais insidioso.

A referência de Ulysses à demagogia prenuncia o papel que ela virá a desempenhar 30 anos depois, e, graças as redes sociais, com uma musculatura que, vale reconhecer, ninguém seria capaz de antecipar. A eliminação da corrupção é, assim, promessa não realizada da democracia.

Promessas não realizadas são o caldo de cultura de populismos, à esquerda e à direita. A rejeição do statu quo —o cinismo cívico generalizado— leva à aposta em aventureiros. As decisões que estão sendo tomadas agora certamente semeiam crises à frente e afetam a reputação institucional do STF.

Em “Judicial Reputation: A Comparative Theory” (reputação judicial: uma teoria comparativa), Nuno Garoupa e Tim Ginsburg mostram que a reputação institucional do Judiciário é crucial porque, em democracias, “trata-se de um poder sem o controle da espada ou do orçamento” —na formulação famosa de Hamilton—, e o cumprimento de suas decisões assenta-se fundamentalmente em sua reputação. Quando o Judiciário, ou mais especificamente as cortes superiores, desfruta de reputação positiva, seus graus de liberdade aumentam.

Garoupa e Ginsburg utilizam teoria dos jogos (modelos principal-agente) para examinar a interação estratégica entre juízes, cortes superiores e seus públicos (audiences) externos e interno. Há um problema de ação coletiva envolvendo a reputação de juízes individuais e da instituição como um todo: os ministros que maximizam seus interesses individuais ignoram o dano institucional coletivo.

As decisões de Dias Toffoli e Lewandowski parecem terem sido tomadas com um público específico: o Poder Executivo e seu ocupante. O que nos leva de volta à Faoro.

E a “túnica centralizadora” que tudo atinge: “o sistema compatibiliza-se, ao imobilizar os partidos, as elites, aos grupos de pressão, com a tendência a oficializá-los… a camada dirigente atua em nome próprio servida dos instrumentos políticos derivados de sua posse do estamento estatal”.


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Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

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