DPU quer flexibilizar visto de reunião familiar a afegãos – 28/09/2024 – Painel

DPU quer flexibilizar visto de reunião familiar a afegãos – 28/09/2024 – Painel

A DPU (Defensoria Pública da União) entrou no último dia 19 com uma ação civil pública pedindo a flexibilização de documentos exigidos para conceder vistos de reunião familiar aos imigrantes afegãos, em tentativa de reduzir os casos de não reconhecimento desse direito no país.

A ação foi realizada pela Defensoria Nacional de Direitos Humanos e pelo Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio da DPU. A intenção é dispensar refugiados de apresentar documentos que só podem ser emitidos pela representação consular ou no país de origem.

O documento mostra que, entre 2021 e 2024, foram emitidos 11.107 vistos de acolhida humanitária para afegãos, ante apenas 47 para reunião familiar.

A ação cita relatório da ONU publicado em 2022 que aponta execuções extrajudiciais, tortura, maus-tratos, prisões, detenções arbitrárias e situação de grave violação de direitos humanos no Afeganistão, o que evidencia a violência do referido regime com opositores.

“As mulheres, em particular, enfrentam restrições drásticas. Sob o regime talibã, são submetidas a uma série de restrições draconianas que afetam todos os aspectos de suas vidas, desde a educação até o trabalho e a liberdade pessoal”, escreve a DPU.

A Defensoria, na ação, afirma que um dos problemas mais significativos enfrentados por esses migrantes é a reunião familiar. “Muitos afegãos que conseguem chegar ao Brasil são forçados a deixar para trás familiares que ainda estão em situações de risco no Afeganistão ou em países de trânsito com políticas migratórias restritivas.”

A ação lembra que o acesso aos documentos exigidos para concessão do visto de reunião familiar é “praticamente impossível em meio ao colapso do Estado e à repressão governamental.”

“Os casos que chegam a DPU revelam que muitos afegãos fogem de seus locais de origem sem a mínima possibilidade de reunir ou carregar qualquer documentação oficial que seja exigida pelas autoridades brasileiras para a reunião familiar”, destaca.

A Defensoria argumenta que, no caso dos afegãos, “não se pode exigir que o indivíduo realize um deslocamento financeiramente inviável e arriscado à sua integridade física, tampouco que entre em contato com uma representação diplomática de seu país, uma vez que o Afeganistão está atualmente sob o regime do Talibã, cenário que inviabiliza tais alternativas, tornando-as impraticáveis.”


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Fonte Original do Artigo: redir.folha.com.br

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