Pauta do Senado está trancada por proposta da reforma tributária

Pauta do Senado está trancada por proposta da reforma tributária

A pauta do Senado Federal prevista para esta terça-feira (24) não pode ser votada por causa da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O texto da regulamentação chegou ao Senado no dia 7 de agosto e é analisado em regime de urgência, por isso precisaria ser analisado em 45 dias para não trancar a pauta, o que não aconteceu. A retirada da urgência só pode ser feita pelo Poder Executivo. 

“Tomamos conhecimento de um possível pedido de retirada de urgência, mas até esse exato instante não se consumou, ou seja, não chegou ao conhecimento desta presidência a mensagem do líder que falaria pelo presidente retirando essa urgência”, informou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão de hoje.  

A retirada do regime de urgência vem sendo cobrada por líderes partidários e pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para que o texto tenha mais tempo para ser discutido. A intenção de Braga é elaborar um calendário de audiências públicas para ouvir governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo. 

De acordo com a assessoria da liderança do governo, a retirada da urgência só deve ser feita a partir de amanhã (25), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Nova York, onde participa da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acompanham o presidente Lula na missão.

O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Emenda à Constituição 

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

*Com informações da Agência Senado

Fonte Original do Artigo: agenciabrasil.ebc.com.br

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