STF determina que escolas devem combater discriminação por orientação sexual; saiba como

STF determina que escolas devem combater discriminação por orientação sexual; saiba como

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual.

Segundo a decisão, é dever das escolas combater:

  • o bullying;
  • discriminações de cunho machista contra meninas;
  • discriminações homotransfóbicas (que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).

Quem apresentou a ação?

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que deu origem a esse julgamento foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Quando ocorreu?

A decisão foi proferida em sessão virtual do STF, encerrada no dia 28 de junho.

O que o tribunal levou em conta?

No julgamento, o plenário do STF interpretou um dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE).

O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.

O que as escolas devem fazer, segundo o STF?

Ainda segundo o relator, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias. Por isso, as escolas devem desenvolver projetos e ações para combater toda forma de:

  • negligência;
  • discriminação;
  • exploração;
  • violência;
  • crueldade;
  • opressão.

Qual é a participação do poder público?

Fachin enfatizou ainda que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas de:

  • cunho repressivo e preventivo;
  • caráter social e educativo;
  • promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

Houve alguma posição contrária?

Na discussão, o ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Recesso do Judiciário

Os tribunais brasileiros entraram em recesso no dia 1 de julho. Por isso, os prazos processuais ficam suspensos até o fim do mês.

Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão.

Quem está de plantão no STF?

No Supremo Tribunal Federal, o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte entre os dias 17 e 31 de julho.

Como ficam os processos em curso?

Além dos dois ministros de plantão no STF, outros cinco ministros – entre os 11 – informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso.

Continuarão a despachar normalmente em todos os processos sob sua relatoria: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.

Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso.

Os demais tribunais brasileiros têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantindo que emergências sejam analisadas em tempo hábil.

Fonte Original do Artigo: www.cnnbrasil.com.br

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