MEC suspende criação de novos cursos EAD até março de 2025

MEC suspende criação de novos cursos EAD até março de 2025

O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Por meio da Portaria nº 528/2024, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu até o dia 10 março de 2025 a criação de novos cursos e polos de graduação na modalidade EAD (Ensino à Distância). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (7). A portaria é assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana (PT).

“A ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado. Além da avaliação sobre as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, o MEC pretende promover um processo de diálogo público sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação à distância”, informou a pasta em um comunicado.

“A percepção é que para garantir simultaneamente a sustentabilidade e a qualidade da modalidade de oferta de cursos de graduação, é necessário uma reflexão mais ampla e um movimento coordenado, que integre novas regras regulatórias, revisão das diretrizes e a construção de instrumentos de avaliação capazes de captar as peculiaridades do ensino à distância”, diz outro trecho do comunicado.

De acordo com a pasta, serão apresentados os resultados da consulta pública sobre a modalidade EAD realizada no ano passado. O MEC também definirá os principais pontos de preocupação elencados nos estudos realizados pela pasta e anunciará um cronograma de trabalho para reconstrução do marco regulatório. Esse processo deve durar até 31 de dezembro de 2024.

Durante esse período, o MEC retomará o andamento dos processos de abertura de cursos EAD que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. Os cursos ainda não visitados terão de aguardar até o ano próximo.

Fonte Original do Artigo: www.gazetadopovo.com.br

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