MEC publica portaria que regulamenta educação à distância e define regras para polos EAD compartilhados

MEC publica portaria que regulamenta educação à distância e define regras para polos EAD compartilhados

MEC define regras para cursos EaD
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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) a portaria que regulamenta a Nova Política de Educação à Distância. O documento detalha, entre outras coisas:
as normas para formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos;
avaliações de aprendizagem;
materiais didáticos e plataformas digitais;
criação e funcionamento de Polos de Educação a Distância (polos EAD). 
A principal novidade é a possibilidade de compartilhamento dos polos EAD, já que a nova política não previa o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior diferentes.
Agora, pode instituições diferentes poderão utilizar o mesmo polo, desde uma delas seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais.
Vale lembrar que polos são espaços devidamente credenciados pelas instituições, fora do campus principal, que oferece apoio para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância.
Para que seja possível a utilização de um único polo por mais de uma instituição, deve haver:
a formalização de instrumento de parceria entre as duas instituições, sendo uma dela credenciada exclusivamente para oferta presencial;
a parceria da instituição presencial deve ser restrita a apenas uma instituição;
não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras;
e identificação pública e inequívoca das instituições parceiras.
Formação e atribuições do corpo docente
De acordo com a portaria, o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e à distância deve possuir formação em pós-graduação.
Para os mediadores pedagógicos, a exigência é de formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação.
Além disso, a composição do corpo docente e dos mediadores dos cursos deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EAD.
As instituições tem dois anos para se adaptarem às novas regras. O prazo é contato a partir de 20 de maio de 2025, quando foi publicado o decreto que detalha as regras para os cursos de graduação.
Sobre a nova política do EAD
Em maio, após sucessivos adiamentos, o MEC assinou a Nova Política de Educação à Distância, para regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
Entre as principais mudanças definidas pelo documento estava a exigência de que as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.
O decreto também deternimou que os demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) só poderão ser presenciais ou semipresenciais — uma nova modalidade, também estabelecida pelo documento.
Além disso:
✏️️ Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

Fonte Original do Artigo: g1.globo.com

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